
TeologiaTeologia Sistemática34 de 37
Lição 39: A justificação pela fé
Curso de Teologia Sistemática, parte 4
Neste texto
- Objetivos da lição
- Introdução
- 1. Os termos e as distinções
- 1.1 Justiça e justificar
- 1.2 Imputar
- 1.3 Justificação, santificação e regeneração
- 2. Fundamentação bíblica
- 2.1 O Antigo Testamento: o Senhor, justiça nossa
- 2.2 Romanos 3: a justiça de Deus manifestada
- 2.3 Romanos 4: a fé contada como justiça
- 2.4 A justiça de outro: 2 Coríntios 5, Filipenses 3 e Romanos 5
- 2.5 O publicano e Tiago
- 3. Desenvolvimento histórico
- 3.1 Da igreja antiga à Reforma
- 3.2 Armínio e os remonstrantes
- 3.3 Wesley e o metodismo
- 3.4 Os sistemáticos wesleyanos e o contraste com Finney e Cheung
- 3.5 O século XX e o Brasil
- 4. A posição arminiana clássica e wesleyana
- 4.1 Definição
- 4.2 O que é imputado e o lugar da fé
- 4.3 Justificação inicial, continuada e final
- 4.4 As tradições em comparação
- 4.5 Objeções e respostas
- 5. Implicações para a fé, a igreja e a vida
- Síntese
- Questões para revisão
- Bibliografia
Curso de Teologia Sistemática. Parte 4: A doutrina do Espírito Santo: a salvação, a Igreja e as últimas coisas.
Objetivos da lição
- Definir justificação, justiça, imputação e os termos correlatos, com o vocabulário bíblico (ṣādaq, ḥāšab, dikaioō, logizomai) e os termos latinos da tradição.
- Mostrar, a partir de Romanos, Gálatas e do Antigo Testamento, que Deus justifica o ímpio somente pela graça, por meio da fé, por causa de Cristo.
- Acompanhar a doutrina dos Pais da Igreja à Reforma, a Armínio, a Wesley e aos sistemáticos wesleyanos.
- Formular a posição arminiana clássica e wesleyana sobre a imputação da justiça de Cristo e sobre o sentido em que “a fé é imputada como justiça”.
- Tirar as consequências para a certeza da fé, a pregação e a vida da igreja.
Introdução
Nas famílias simples de antigamente, havia em casa um terno só, e ele era do pai. Quando o filho mais velho precisava ir a um casamento, a uma formatura ou à primeira entrevista de emprego e não tinha nada que prestasse para vestir, o pai abria o guarda-roupa, tirava o terno da capa de plástico e o entregava ao menino. O rapaz chegava à porta da festa com a roupa que não era sua, ajustada às pressas pela mãe, e era recebido como se fosse alguém, porque estava vestido com o que o pai tinha de melhor.
A imagem tem os seus limites, e esta lição vai apontá-los, mas ajuda a entrar no coração do evangelho. Diante do tribunal de Deus, ninguém tem justiça própria para apresentar, e o Pai nos veste com a justiça do seu Filho. A tradição chama esse ato de justificação, e a Reforma do século XVI o pôs no centro da sua pregação, a ponto de Lutero chamá-lo de artigo com o qual a igreja permanece de pé ou cai. A tradição arminiana, que nasceu dentro da Igreja Reformada holandesa, concorda com os reformadores neste ponto mais do que muitos supõem: Armínio declarou que não ensinava sobre a justificação nada diferente das igrejas reformadas, e Wesley escreveu que, sobre ela, não diferia de Calvino “nem um fio de cabelo”.
A lição 38 estudou o chamado de Deus, o arrependimento e a fé. Esta lição trata do que Deus faz por nós no instante em que cremos; a lição 40 tratará do que ele faz em nós, pela regeneração e pela adoção. A ordem segue a arquitetura do curso: o Pai elegeu em Cristo, o Filho fez a expiação (lição 32), e o Espírito aplica ao pecador que crê o que Cristo conquistou.
1. Os termos e as distinções
1.1 Justiça e justificar
No Antigo Testamento, a raiz ṣdq forma o adjetivo ṣaddîq, “justo”, os substantivos ṣedeq e ṣĕdāqâ, “justiça”, e o verbo ṣādaq, “ser justo”. Na forma causativa, hiṣdîq, o verbo pertence ao vocabulário do tribunal e significa “declarar justo”, “absolver”. A lei mandava que os juízes “absolverem ao justo e condenarem ao iníquo” (Deuteronômio 25:1), e o sábio advertia: “Quem absolve ao perverso e quem condena ao justo, ambos são abomináveis ao SENHOR” (Provérbios 17:15). Justiça, nesse vocabulário, é conformidade com a norma da aliança, e justificar é reconhecer essa conformidade diante do juiz.
A Septuaginta traduziu a raiz pelo grupo dikaios, “justo”, dikaiosynē, “justiça”, e dikaioō, “justificar”, e H. Seebass e Colin Brown registram, com David Hill, que, quando o verbo traduz a raiz hebraica, “quase sempre está presente o sentido forense” (Dicionário internacional de teologia do Novo Testamento, art. “Justiça”). Paulo herda esse uso: justificar é declarar justo, e não infundir uma qualidade.
Daqui nasce o escândalo que atravessa Romanos. Se é abominação absolver o perverso, como pode Deus ser aquele que “torna justo o ímpio” (Romanos 4:5)? A resposta de Paulo é Cristo, proposto como sacrifício de reconciliação, “a fim de que ele seja justo, e justificador daquele que tem fé em Jesus” (Romanos 3:26).
1.2 Imputar
O segundo termo-chave é o hebraico ḥāšab, “contar”, “considerar”, “levar em conta”, que a Septuaginta traduz por logizomai. Abraão “creu ao SENHOR, e contou-lhe por justiça” (Gênesis 15:6); e o salmista chama bem-aventurado “o homem a quem o SENHOR não considera a maldade” (Salmos 32:2). O mesmo Dicionário internacional (art. “Pensar”) mostra que logizomai vinha da linguagem do cálculo e da contabilidade, mas que, na Septuaginta, ganhou “um aspecto novo e pessoal”, porque passou a exprimir o juízo de Deus, que “atribui” culpa ou justiça. Em Romanos 4, a Bíblia Livre o traduz ora por “imputado”, ora por “reputada”, ora por “atribui”.
Em latim, imputatio designa o ato de pôr algo na conta de alguém. A teologia fala de imputação em três sentidos: o pecado de Adão posto na conta da humanidade (lição 26), os nossos pecados postos na conta de Cristo, que os levou na cruz (lição 32), e a justiça de Cristo posta na conta de quem crê, que é o tema desta lição.
1.3 Justificação, santificação e regeneração
Com Filipe Melanchthon, a teologia protestante passou a chamar a justificação de forense, do latim forum, a praça onde os romanos administravam a justiça. Alister McGrath mostra que, desde Agostinho, “justificação” designava ao mesmo tempo o evento de ser declarado justo e o processo de tornar-se justo, e que Melanchthon chamou o primeiro de justificação e o segundo de santificação ou regeneração (Teologia sistemática, histórica e filosófica), distinção que passou a separar a teologia protestante da católica.
Wesley a formulou de modo clássico: a justificação “implica no que Deus faz por nós através do seu Filho”; a santificação, “no que Ele opera em nós pelo seu Espírito”, e é “um dom distinto de Deus e de natureza totalmente diferente” (sermão A justificação pela fé, II, 1, em Coletânea da teologia de João Wesley). A primeira é uma mudança relativa, na relação da pessoa com Deus; a segunda, uma mudança real, na própria pessoa.
2. Fundamentação bíblica
2.1 O Antigo Testamento: o Senhor, justiça nossa
Abraão foi contado justo antes de qualquer obra da lei (Gênesis 15:6), Davi canta a bem-aventurança do perdoado (Salmos 32:1-2), e Habacuque anuncia que “o justo viverá por sua fé” (Habacuque 2:4). O Servo de Isaías “justificará a muitos, pois levará sobre si as perversidades deles” (Isaías 53:11), e Jeremias dá ao Rei messiânico um nome que é programa de toda a doutrina: “O SENHOR é nossa justiça” (Jeremias 23:6).
Os profetas usam também a imagem da roupa. Isaías se alegra porque Deus o “vestiu de roupas de salvação” e o “cobriu com a capa da justiça” (Isaías 61:10). Na visão de Zacarias, o sumo sacerdote Josué está diante do anjo “vestido com roupas impuras”, e o anjo ordena: “Tirai dele essas roupas impuras. E a ele disse: Eis que tirei de ti tua perversidade, e te vestirei de roupas refinadas” (Zacarias 3:3-4). Ninguém lava as roupas de Josué diante do tribunal: elas são trocadas.
2.2 Romanos 3: a justiça de Deus manifestada
Depois de mostrar que judeus e gentios estão debaixo do pecado, Paulo anuncia a virada do evangelho:
Mas agora, independentemente da Lei, a justiça de Deus se manifestou, tendo testemunho da Lei e dos Profetas; isto é, a justiça de Deus por meio da fé em Jesus Cristo, para todos os que creem; pois não há diferença; porque todos pecaram, e estão destituídos da glória de Deus; e são justificados gratuitamente pela sua graça, por meio da redenção que há em Cristo Jesus. Deus propôs Jesus por sacrifício de reconciliação, pela fé em seu sangue, para demonstrar a sua justiça. Ele deixou de considerar os pecados antes cometidos, sob a paciência de Deus, para demonstrar a sua justiça neste presente tempo, a fim de que ele seja justo, e justificador daquele que tem fé em Jesus.
O parágrafo reúne as causas que a teologia depois distinguiu: a graça é a fonte; a redenção em Cristo, o fundamento; o sangue de Cristo, oferecido como hilastērion, a satisfação que mantém a justiça de Deus; e a fé, o meio pelo qual o pecador a recebe. A oferta é para todos (“pois não há diferença”), e a conclusão exclui todo mérito: “o ser humano é justificado pela fé, independentemente das obras da Lei” (Romanos 3:28).
2.3 Romanos 4: a fé contada como justiça
Em Romanos 4, Paulo prova a tese com Abraão e Davi:
Porém, ao que não tem obra, mas crê naquele que torna justo o ímpio, sua fé lhe é reputada como justiça. Desta maneira, também Davi afirma que bendito é aquele a quem Deus atribui justiça independentemente das obras: Benditos são os que têm as transgressões perdoadas, e seus pecados são cobertos. Bendito é o homem a quem o Senhor não atribui pecado.
Três coisas aparecem juntas: Deus “atribui justiça”, “não atribui pecado” e perdoa as transgressões. Wesley, comentando o versículo 9, concluiu que “o perdão, o não imputar do pecado e o imputar da justiça significam a mesma coisa” (Notas explicativas, Romanos 4:9). Paulo acrescenta que a justificação é “pela fé, para que seja conforme a graça” (4:16), e que Cristo “foi entregue por nossos pecados, e ressuscitou para a nossa justificação” (4:25).
2.4 A justiça de outro: 2 Coríntios 5, Filipenses 3 e Romanos 5
Paulo descreve a troca que está no centro da cruz: “ele fez com que aquele que não conheceu pecado se tornasse pecado por nós; para que nós nele fôssemos feitos justiça de Deus” (2 Coríntios 5:21). A justiça que salva não nasce em nós: Paulo quer ser “achado nele, não tendo a minha justiça proveniente da Lei, mas sim a que é pela fé em Cristo, a justiça da parte de Deus pela fé” (Filipenses 3:9). Cristo “tornou-se para nós sabedoria, justiça, santificação, e resgate” (1 Coríntios 1:30). E, no paralelo entre Adão e Cristo, “pela obediência de um só, muitos serão justificados” (Romanos 5:19).
Os frutos imediatos são a paz (Romanos 5:1) e a segurança: “nenhuma condenação há para os que estão em Cristo Jesus” (Romanos 8:1).
2.5 O publicano e Tiago
Jesus contou a doutrina numa parábola: o fariseu enumerou as suas obras, e o publicano batia no peito e dizia: “Ó Deus, tem misericórdia de mim, que sou pecador”. E Jesus concluiu: “este desceu mais justificado à sua casa do que aquele outro” (Lucas 18:13-14).
A Carta de Tiago parece dizer o contrário: “o ser humano é justificado pelas obras, e não somente pela fé” (Tiago 2:24). Mas Tiago combate a fé que, sem obras, “é morta em si mesma” (2:17), e usa “justificar” no sentido de mostrar justo, citando Gênesis 22, enquanto Paulo cita Gênesis 15. Paulo exclui as obras como causa da justificação; Tiago exige as obras como evidência da fé que justifica. Os dois concordam com a fórmula que Paulo mesmo usou: o que vale em Cristo é “a fé, que opera por meio do amor” (Gálatas 5:6).
3. Desenvolvimento histórico
3.1 Da igreja antiga à Reforma
Os Pais não formularam a doutrina com a precisão da Reforma, mas a conheciam. Clemente de Roma escreveu que não somos justificados por nós mesmos, mas pela fé (1 Clemente, 32, 4), e a Epístola a Diogneto (século II) celebrou a substituição com uma exclamação, “Ó doce troca!”, porque a iniquidade de muitos foi escondida num só justo (cap. 9). Agostinho afirmou contra Pelágio que a justificação é obra da graça, mas entendeu iustificare como “fazer justo” (Do espírito e da letra, 26, 45), caminho que a teologia medieval seguiu (Tomás de Aquino, Suma teológica, I-II, q. 113).
Lutero redescobriu em Romanos 1:17 a justiça pela qual Deus, misericordioso, nos justifica pela fé (veja o seu Prefácio à Carta aos Romanos): a justiça que salva é iustitia aliena, “justiça alheia”, de Cristo. Melanchthon deu à doutrina a forma forense (Apologia da Confissão de Augsburgo, art. IV), e Calvino a definiu como “a aceitação com que Deus nos recebe em seu favor como justos”, que consiste “na remissão dos pecados e na imputação da justiça de Cristo” (Institutas, III, 11, 2), acrescentando que justificação e santificação são inseparáveis, porque Cristo não pode ser dividido em partes (III, 11, 6).
O Concílio de Trento (sessão VI, 1547) respondeu com a autocompreensão católica: a justificação “não é apenas a remissão dos pecados, mas também a santificação e a renovação do homem interior” (cap. 7). Trento condenou quem diz que somos justificados “exclusivamente pela imputação da justiça de Cristo” (cânon 11), mas condenou também quem diz que o homem pode justificar-se pelas próprias obras sem a graça (cânon 1). A divergência fica marcada como divergência: para Roma, a graça que justifica é dom gratuito, mas está em nós; para os reformadores, a justiça que justifica está em Cristo e nos é imputada (veja Católicos vs evangélicos).
3.2 Armínio e os remonstrantes
Armínio foi acusado de heresia justamente neste ponto. Os adversários lhe atribuíram a frase “a justiça de Cristo não nos é imputada como justiça; mas o ato de crer nos justifica”, e ele a refutou na Apologia contra os 31 artigos (art. XXIV, em As obras de Armínio, vol. 1). Em primeiro lugar, afirmou a imputação com todas as letras: “eu nunca disse que ‘a justiça de Cristo não é imputada a nós’. Não. Eu afirmei o contrário”, e citou a sua tese de 1603, segundo a qual a justiça que nos justifica é “a justiça de outro, isto é, de Cristo, que é feita nossa por meio da imputação graciosa de Deus” (Disputas públicas, XIX, 10). Em segundo lugar, recusou só a fórmula “a justiça de Cristo é imputada por justiça”, porque imputar “por justiça” é contar como justiça o que, em rigor, não o é, e a justiça de Cristo é perfeita em si mesma. Para explicar, usou o exemplo do devedor de cem florins que paga apenas dez: o credor, perdoando o resto, pode dizer “Eu imputo isso a você pelo pagamento integral”, e é esse o “cálculo gracioso” de Deus. Em terceiro lugar, defendeu a frase que Paulo repete em Romanos 4, “a fé é imputada como justiça”, no sentido de que Deus, por causa de Cristo, conta a fé do crente para a sua justificação.
Na Declaração de sentimentos (1608), Armínio resumiu: “Creio que os pecadores são tidos por justos unicamente pela obediência de Cristo; e que a justiça de Cristo é a única causa meritória pela qual Deus perdoa os pecados dos crentes e os considera justos, como se tivessem cumprido perfeitamente a lei”. E declarou-se pronto a subscrever o que Calvino ensinou sobre o assunto no terceiro livro das Institutas. Nas Disputas privadas (XLVIII, em As obras de Armínio, vol. 2), definiu a justificação como “um ato íntegro, misericordioso e gracioso de Deus, como juiz”, pelo qual ele absolve o pecador que crê “por causa de Cristo, e da obediência e justiça de Cristo”; a fé é a causa instrumental, “pela qual apreendemos a Cristo”, e a forma é o “gracioso acerto de contas” pelo qual Deus “nos imputa a justiça de Cristo e nos imputa a fé como justiça”. Na conclusão, negou que a fé e as obras cooperem para a justificação, porque, nas Escrituras, “a fé e o mérito são opostos”.
A Remonstrância (1610) não dedicou um artigo à justificação, porque o ponto não estava em disputa; o primeiro artigo fala de salvar “em Cristo, por causa de Cristo e por meio de Cristo” os que creem. Roger Olson observa que alguns remonstrantes posteriores, como Filipe van Limborch, aproximaram a fé da obediência a ponto de comprometer a gratuidade da justificação, mas que esse desvio não é o arminianismo clássico (Teologia arminiana: mitos e realidades, mito 9).
3.3 Wesley e o metodismo
Na noite de 24 de maio de 1738, na rua Aldersgate, em Londres, alguém lia o prefácio de Lutero à Carta aos Romanos, e Wesley registrou no diário que sentiu confiar em Cristo, somente em Cristo, para a salvação. A partir daí, a justificação pela fé passou a ser o centro da sua pregação.
No sermão A justificação pela fé (1746), Wesley chamou de “noção escriturística pura de justificação” o “perdão de pecados” (II, 5), rejeitou a ideia de que Deus “é enganado naqueles que Ele justifica” (II, 4) e afirmou que a fé é “a única condição necessária”: “no momento exato em que Deus concede a fé (pois ela é dom de Deus) ao ‘ímpio que não age’, essa ‘fé lhe é imputada para justiça’” (IV, 5). No sermão O Senhor, justiça nossa (1765), afirmou a imputação e explicou o seu sentido: “todos os crentes são perdoados e aceitos, não por causa de qualquer coisa existente neles […], mas total e somente pelo que Cristo fez e sofreu por eles” (II, 5). No mesmo ano, escreveu a John Newton que pensava sobre a justificação exatamente como Calvino, e Don Thorsen conclui que os dois divergiam quanto à santificação, e não quanto à justificação (Calvin vs. Wesley).
A reserva de Wesley era pastoral. Randy Maddox mostra que ele se recusou a separar a obediência ativa de Cristo (a vida santa que cumpriu a lei) da passiva (o sofrimento da pena), como se a primeira cobrisse a nossa falta de santidade e dispensasse o crente de crescer nela, porque viu essa leitura servir aos antinomianos (Responsible Grace, caps. 4 e 7). Daí as Minutas de 1770, que falavam das obras como condição da justificação final, e a defesa de John Fletcher nos Checks to Antinomianism (1771-1775), que distinguiu a justificação inicial, somente pela fé, da justificação no juízo, em que as obras aparecem como evidência da fé viva. Os Artigos de Religião de 1784 conservaram o artigo XI dos Trinta e nove artigos anglicanos como art. IX: somos considerados justos diante de Deus somente pelo mérito de Cristo, pela fé, e não por nossas obras ou merecimentos, doutrina “muito salutar e cheia de consolo”.
3.4 Os sistemáticos wesleyanos e o contraste com Finney e Cheung
Richard Watson tratou a justificação como perdão e aceitação por causa de Cristo e criticou a ideia de que a obediência pessoal de Cristo seja transferida ao crente como se ele próprio tivesse cumprido a lei (Theological Institutes, parte II). William Burt Pope a descreveu como o ato declaratório de Deus que acolhe o pecador em Cristo, ligado à união com Cristo (Compendium, vol. 2), e H. Orton Wiley defendeu o seu caráter forense e a distinguiu da regeneração, que a acompanha no mesmo instante (Christian Theology, vol. 2).
Charles Finney, lido neste curso apenas como contraste, negou que a justificação do pecador possa ser forense, porque “uma justificação legal ou forense age na pressuposição de que o indivíduo justificado é inocente”, fez da expiação apenas “uma condição”, e não a base da justificação, e chamou a imputação de dogma “digno de um romance” (Teologia sistemática). Vincent Cheung, também lido apenas como contraste, afirma que Deus “credita legalmente a justiça positiva de Cristo” somente aos eleitos, nos quais a regeneração precede a fé (Teologia sistemática). Contra Finney, cremos que Cristo é a causa meritória da justificação; contra Cheung, que a sua justiça é oferecida a todos e imputada a todo aquele que crê.
3.5 O século XX e o Brasil
No século XX, a “nova perspectiva sobre Paulo” (E. P. Sanders, James Dunn, N. T. Wright) leu a justificação sobretudo como pertença ao povo da aliança, e a Declaração conjunta sobre a doutrina da justificação (1999), entre luteranos e católicos, registrou um consenso em verdades básicas, ao qual o Conselho Metodista Mundial aderiu em 2006.
No Brasil, o batista A. B. Langston definiu a justificação como “um ato declarativo de Deus”, distinto da regeneração, e advertiu que, onde falta essa doutrina, “não há também certeza de salvação” (Esboço de teologia sistemática). O pentecostal Walter Brunelli a chama de “um acontecimento exclusivo e definitivo, a menos que o salvo abandone a sua condição em Cristo, renunciando à fé e caindo da graça” (Teologia para pentecostais, vol. 3), fórmula que concorda com a perseverança condicional da lição 42. Na prática, porém, oscilamos entre o legalismo, que faz da aceitação por Deus o prêmio de uma lista de costumes, e a graça barata, que promete perdão sem arrependimento e sem vida nova.
4. A posição arminiana clássica e wesleyana
4.1 Definição
Em suma, cremos que a justificação é o ato gracioso e judicial de Deus pelo qual o Pai, por causa da obediência e da morte de Cristo, perdoa ao pecador que crê todos os seus pecados e o aceita como justo, imputando-lhe a justiça de Cristo. Ela é somente pela graça, porque nada no pecador a merece; somente pela fé, porque a fé é a mão vazia que recebe; e somente por causa de Cristo, cuja obediência até a morte é a única causa meritória. É um ato instantâneo e completo, que muda a relação da pessoa com Deus, enquanto a regeneração, dada no mesmo instante, começa a renovar a sua natureza. Seguindo a disposição de Armínio, a causa eficiente é Deus, justo e misericordioso; a meritória, Cristo; a instrumental, a fé, que o próprio Deus torna possível pela graça preveniente; a forma, a imputação graciosa; e o fim, a glória de Deus e a salvação do pecador.
4.2 O que é imputado e o lugar da fé
A fórmula de Armínio, “a fé é imputada como justiça”, e a fórmula reformada, “a justiça de Cristo é imputada”, não se excluem, e Wesley as uniu: somos aceitos pelo que Cristo “fez e sofreu”, que é “a causa meritória da nossa aceitação”, e a fé nos é imputada para justiça porque é “a única condição” dela (Notas explicativas, Romanos 4:9). A fé não é a justiça que salva, mas o meio pelo qual o pecador recebe a justiça de outro. Por isso Armínio negou que fôssemos justificados “pela dignidade, pelo valor e pelo mérito da fé” (Disputas privadas, XLVIII, conclusão), e Wesley lembrou que o pecador só se lança à misericórdia de Deus em Cristo pela graça (sermão A justificação pela fé, IV, 5). A obra é de Deus do começo ao fim: a graça preveniente liberta a vontade, o Espírito gera a fé pelo evangelho, e o Pai justifica por causa do Filho.
A cautela de Wesley quanto à separação entre obediência ativa e passiva fica registrada como debate interno da tradição protestante, e não como negação da imputação. Nada no crente, nem a sua fé considerada como obra, nem a santidade que o Espírito começará nele, entra na balança do juízo de Deus como mérito.
4.3 Justificação inicial, continuada e final
Armínio distinguiu a justificação no início da conversão, quando todos os pecados anteriores são perdoados; a justificação continuada, porque Deus perdoa os que se arrependem e correm para Cristo; e a sua consumação no juízo, quando Deus absolverá “os que terminam seus dias mantendo a fé em Cristo” (Disputas privadas, XLVIII, 12). A distinção explica textos como Mateus 12:37 e Romanos 2:13. Ninguém será justificado no último dia por mérito, mas a fé que justifica é viva e opera pelo amor, e quem abandona a fé abandona aquele que é a sua justiça. A segurança do crente é real, porque “Deus é quem justifica” (Romanos 8:33), e condicional, porque está em Cristo: “se continuares na bondade; de outra maneira, também tu serás cortado fora” (Romanos 11:22). A lição 42 retomará o assunto.
4.4 As tradições em comparação
| Tradição | Natureza da justificação | Justiça que justifica | Fé e obras |
|---|---|---|---|
| Católica (Trento) | Remissão dos pecados e renovação interior | Justiça infundida pela graça | As obras feitas na graça fazem crescer a justificação |
| Luterana | Declaração forense | Justiça alheia de Cristo, imputada | Somente a fé; as obras são fruto |
| Reformada | Declaração forense | Obediência de Cristo, imputada aos eleitos | Somente a fé, dada na vocação eficaz |
| Arminiana wesleyana | Declaração forense: perdão e aceitação | Justiça de Cristo, imputada a todo o que crê | Somente a fé, possibilitada pela graça preveniente; obras como fruto e evidência |
Com luteranos e reformados, partilhamos a justificação forense, sola gratia e sola fide, e divergimos quanto ao alcance da oferta e ao modo da graça que gera a fé; com os católicos, partilhamos a convicção de que Deus quer renovar a pessoa inteira, e divergimos quanto à justiça que justifica.
4.5 Objeções e respostas
A primeira objeção afirma que a justificação forense é uma ficção, porque declara justo quem não é. Wesley respondeu que Deus não se engana a respeito de nós; ele perdoa, e o perdão é real. Armínio acrescentou que a imputação é uma “estimativa graciosa”, tão eficaz para a salvação quanto seria o juízo rigoroso sobre quem tivesse cumprido toda a lei (Disputas públicas, XIX, 10). Deus nos considera justos em Cristo, a quem estamos unidos pela fé, e no mesmo instante regenera aquele a quem perdoa.
A segunda objeção afirma que a justificação pela fé somente leva ao descuido moral. Paulo já a conhecia: “Continuaremos no pecado, para que a graça aumente? De maneira nenhuma!” (Romanos 6:1-2). A tradição wesleyana insistiu nesse ponto mais do que qualquer outra: somos perdoados para participar da vida de Deus. A terceira objeção opõe Paulo a Tiago, e a resposta já foi dada: Paulo fala da causa da justificação diante de Deus; Tiago, da fé que se mostra viva. A fé justifica sozinha, mas nunca fica sozinha.
5. Implicações para a fé, a igreja e a vida
Em primeiro lugar, a doutrina nos dá descanso: o crente não precisa medir a cada noite se fez o bastante para ser aceito, porque “agora que somos justificados pela fé”, temos paz com Deus. Em segundo lugar, ela corrige a pregação, porque o evangelho não é um programa de melhoria moral nem uma troca de favores com Deus, mas a notícia de que o Pai justifica o ímpio que crê, e essa notícia pode ser anunciada a qualquer pessoa, no presídio, na aldeia ou no condomínio. Em terceiro lugar, ela nos protege dos dois erros que rondam a igreja brasileira, a religião de méritos, que transforma os costumes em preço da graça, e a fé usada como moeda para obter bênçãos. Por fim, ela nos torna humildes, porque, como o publicano, todos nós entramos pela mesma porta.
Voltemos ao rapaz com o terno do pai. A imagem falha num ponto, porque o terno emprestado esconde o que a pessoa é, e Deus não se deixa enganar por disfarces. Mas acerta no essencial: ninguém entra na festa com a própria roupa, e o que nos dá entrada é o que o Pai tem de melhor, a justiça do seu Filho. Na parábola, o pai não emprestou o manto ao filho que voltava: disse aos servos “Trazei a melhor roupa, e o vesti” (Lucas 15:22), e o recebeu em casa para viver como filho. Isso vale para todos nós. Senhor, que justificas o ímpio que crê em Jesus, tira de nós as roupas impuras da nossa justiça própria, veste-nos com a justiça do teu Filho e dá-nos a graça de viver, pelo teu Espírito, como quem foi recebido na tua casa.
Síntese
- Justificar é declarar justo diante do tribunal de Deus, e não infundir uma qualidade; a justificação muda a relação da pessoa com Deus, e a regeneração, que a acompanha, muda a sua natureza (Romanos 3:26; 4:5).
- Deus justifica o ímpio somente pela graça, somente por meio da fé e somente por causa de Cristo, cuja obediência e morte são a única causa meritória (Romanos 3:24-28; 5:19).
- A justificação consiste no perdão dos pecados e na aceitação do crente como justo, pela imputação da justiça de Cristo (Romanos 4:6-8; 2 Coríntios 5:21).
- Armínio e Wesley afirmaram essa imputação e entenderam que “a fé é imputada como justiça” no sentido de que a fé é a condição, sem mérito algum, pela qual o pecador recebe a justiça de outro.
- A fé que justifica opera pelo amor; as obras são fruto e evidência, e não causa, e quem permanece na fé permanece justificado em Cristo (Gálatas 5:6; Romanos 11:22).
Questões para revisão
- Qual é o sentido de hiṣdîq e de dikaioō, e por que Provérbios 17:15 torna surpreendente a afirmação de que Deus “torna justo o ímpio”?
- Quais são os três sentidos em que a teologia fala de imputação?
- Como Armínio respondeu à acusação de que negava a imputação da justiça de Cristo?
- Em que sentido Wesley afirmou a imputação, e por que se recusou a separar a obediência ativa da passiva?
- Em que Trento e a Reforma divergem sobre a natureza da justificação?
- Como se harmonizam Romanos 3:28 e Tiago 2:24, e o que isso implica para a justificação final?
Bibliografia
- ARMÍNIO, Jacó. As obras de Armínio. 3 vols. Rio de Janeiro: CPAD, 2015 (Disputas públicas XIX; Disputas privadas XLVIII; Apologia contra os 31 artigos, art. XXIV); Declaração de sentimentos (1608), art. IX, tradução no Diário do Diego.
- A Remonstrância (1610). Tradução e notas. Diário do Diego, 2026.
- BRUNELLI, Walter. Teologia para pentecostais. Vol. 3. Rio de Janeiro: Central Gospel.
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- Para contraste: CHEUNG, Vincent. Teologia sistemática; FINNEY, Charles G. Teologia sistemática.
Esta lição integra o Curso de Teologia Sistemática. Anterior: Lição 38: Vocação, arrependimento e fé. Próxima: Lição 40: Regeneração, adoção e testemunho do Espírito.
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