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Lição 32: A expiação: satisfação penal e alcance universal

Curso de Teologia Sistemática, parte 3

Diego Gonçalves25 min de leitura4.964 palavras

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Neste texto

Curso de Teologia Sistemática. Parte 3: A doutrina do Filho: a pessoa e a obra de Cristo.

Objetivos da lição

  • Definir os termos bíblicos e teológicos da doutrina: expiação, propiciação, reconciliação, redenção, satisfação e substituição.
  • Distinguir a pergunta sobre a natureza da expiação da pergunta sobre o seu alcance.
  • Conhecer as principais teorias da expiação, de Irineu a Barth, incluindo a teoria governamental de Hugo Grócio como descrição histórica.
  • Estudar a doutrina em Armínio e em Wesley e mostrar por que a teologia arminiana clássica afirma uma satisfação penal oferecida por todos.

Introdução

Quem cresceu num bairro de periferia ou numa cidade do interior conhece a caderneta do fiado. No balcão do mercadinho, o dono anota a lápis o pão, o leite e o botijão que a família leva para acertar no fim do mês, e, quando a conta é paga, passa um risco sobre a página ou a arranca e a entrega ao freguês. Paulo usa uma imagem muito parecida para falar da cruz: Deus nos perdoou todas as ofensas, e “riscou a certidão de nossa dívida em ordenanças, a qual era contra nós, e a removeu, cravando-a na cruz” (Colossenses 2:14). A imagem é bíblica, mas deixa duas perguntas sem resposta. A primeira é de que espécie era a dívida e como ela foi quitada, porque o pecado não é apenas um débito no balcão, mas culpa diante de um Juiz santo. A segunda é de quem eram as páginas riscadas.

A lição 31 estudou os três ofícios de Cristo e reservou para esta lição o ato central do ofício sacerdotal. As duas perguntas da caderneta são as duas perguntas clássicas da doutrina da expiação: a da sua natureza (o que a cruz realizou diante de Deus) e a do seu alcance (por quem Cristo morreu). Com ela se encerra a doutrina do Filho, e a seguinte abre a doutrina do Espírito, que aplica a obra de Cristo. Responderemos com Armínio e com Wesley: a morte de Cristo foi satisfação penal substitutiva, e foi oferecida por todos.

1. Os termos da doutrina

1.1 Expiação, propiciação e reconciliação

O verbo hebraico central é kipper, que a Septuaginta traduz quase sempre por exilaskomai. A etimologia é discutida: uns a ligam a “cobrir”, outros a kōpher, o “preço do resgate” pago em lugar de uma vida (Êxodo 30:12). A tampa da arca chamava-se kappōret, traduzida em grego por hilastērion e em português por propiciatório, o lugar onde o sangue era aspergido no Dia da Expiação (Hebreus 9:5). No Novo Testamento, o grupo hilaskomai aparece em textos decisivos: Cristo é hilastērion (Romanos 3:25) e hilasmos pelos nossos pecados (1 João 2:2), e a Bíblia Livre traduz por “sacrifício de reconciliação” e “sacrifício para perdão”.

O Dicionário internacional de teologia do Novo Testamento (art. “Reconciliação”) resume o debate do século XX: C. H. Dodd sustentou que essas palavras significam expiação, isto é, a remoção do pecado, e não propiciação, o desvio da ira de Deus; Leon Morris respondeu que, na Escritura, o pecado é removido justamente porque a ira justa de Deus contra ele é satisfeita. A conclusão mais sóbria é que as duas coisas andam juntas, com uma ressalva que muda tudo: é Deus quem “propôs” o sacrifício (Romanos 3:25). A propiciação bíblica não é o homem que aplaca um deus irritado, mas o próprio Deus que providencia, em amor, aquilo que a sua justiça requer.

Reconciliação (katallagē) é a restauração da paz entre inimigos (2 Coríntios 5:19), e redenção (lytron, apolytrōsis) é a libertação mediante um preço (Marcos 10:45). O batista A. B. Langston observa que a Escritura descreve a obra de Cristo pelos ângulos moral, comercial, legal e sacrificial, e que “a idéia sacrificial é a mais fundamental e abrange todas as outras” (Esboço de teologia sistemática, 5.2.1).

1.2 Satisfação, substituição e pena

Satisfação (latim satisfactio, “fazer o bastante”) é o termo que a teologia ocidental usou, desde Anselmo, para dizer que a morte de Cristo atendeu plenamente ao que a justiça divina exigia. Substituição significa que Cristo esteve em nosso lugar: “o justo pelos injustos” (1 Pedro 3:18). O adjetivo penal vem de poena, “pena”: o que Cristo suportou em nosso lugar foi a pena devida ao pecado, e não apenas um sofrimento exemplar. Daí a fórmula satisfação penal substitutiva.

1.3 Duas perguntas: a natureza e o alcance

Confundir as duas perguntas da introdução gera muitas caricaturas. Sobre a natureza da expiação, Armínio concordava com os reformados; sobre o alcance, divergia deles. John M. Hicks, citado por Abner Hernández, resume: a doutrina de Armínio sobre a expiação é “fundamentalmente a mesma” dos reformadores, com a diferença de que ele atribui aos benefícios da morte de Cristo uma destinação universal (The Doctrine of Prevenient Grace in the Theology of Jacobus Arminius, cap. 5).

2. Fundamentação bíblica

2.1 O sangue no altar e o Dia da Expiação

A lei de Moisés funda o sistema sacrificial numa palavra de Deus: “a vida da carne no sangue está: e eu vos a dei para expiar vossas pessoas sobre o altar” (Levítico 17:11). O sangue não é um preço que Israel inventa para comprar o favor divino, mas um meio que o próprio Deus dá. No Dia da Expiação (Yom Kippur, Levítico 16), o sumo sacerdote aspergia o sangue de um bode no Santo dos Santos e confessava sobre o outro “todas as iniquidades dos filhos de Israel”, que o animal levava “sobre si” para o deserto (Levítico 16:21-22): a morte em lugar do culpado e a remoção do pecado para longe. Hebreus recolhe o princípio (Hebreus 9:22) e mostra que o sacrifício de Cristo cumpre e encerra todos os outros (Hebreus 10:14).

2.2 O Servo que levou o pecado de todos nós

O texto do Antigo Testamento que a igreja mais leu à luz da cruz é o quarto cântico do Servo:

Verdadeiramente ele tomou sobre si nossas enfermidades, e nossas dores levou sobre si; e nós o considerávamos como afligido, ferido por Deus, e oprimido. Porém ele foi ferido por nossas transgressões, e esmagado por nossas perversidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e por suas feridas fomos curados. Todos nós andávamos sem rumo como ovelhas; cada um se desviava por seu caminho; porém o SENHOR fez vir sobre ele a perversidade de todos nós.

Isaías 53:4-6

A linguagem é penal (“o castigo que nos traz a paz estava sobre ele”) e substitutiva (“por nossas transgressões”), e o alcance coincide com o do pecado: os que se desviaram são “todos nós”, e a perversidade posta sobre o Servo é “de todos nós”. Pedro o aplica a Cristo (1 Pedro 2:24). Sobre o capítulo, veja Isaías 53: o Servo Sofredor que levou o nosso pecado.

2.3 A justiça de Deus na cruz

Paulo explica por que a cruz era necessária no parágrafo que Lutero chamou de centro da carta aos Romanos:

porque todos pecaram, e estão destituídos da glória de Deus; e são justificados gratuitamente pela sua graça, por meio da redenção que há em Cristo Jesus. Deus propôs Jesus por sacrifício de reconciliação, pela fé em seu sangue, para demonstrar a sua justiça. Ele deixou de considerar os pecados antes cometidos, sob a paciência de Deus, para demonstrar a sua justiça neste presente tempo, a fim de que ele seja justo, e justificador daquele que tem fé em Jesus.

Romanos 3:23-26

O problema que o texto resolve está em Deus, e não só em nós: se Deus perdoasse sem mais, pareceria indiferente ao pecado; na cruz, ele permanece “justo” e se torna “justificador”. Cristo se fez “maldição para o nosso benefício” (Gálatas 3:13) e foi feito “pecado por nós” (2 Coríntios 5:21). A iniciativa, porém, é do amor: “Deus prova o seu amor por nós através de Cristo haver morrido por nós, quando ainda éramos pecadores” (Romanos 5:8).

2.4 Por todos

Os mesmos autores descrevem o alcance da cruz em termos universais. Cristo é “o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo” (João 1:29); é o sacrifício pelos nossos pecados, “e não somente dos nossos, mas também dos de todo o mundo” (1 João 2:2); “se deu como resgate por todos” (1 Timóteo 2:6), porque Deus “quer que todas as pessoas se salvem” (1 Timóteo 2:4); experimentou, “pela graça de Deus”, “a morte por todos” (Hebreus 2:9). E dois textos dizem que Cristo morreu até por quem se perde: o irmão fraco que pode ser destruído é alguém “por quem Cristo morreu” (Romanos 14:15), e os falsos mestres negam “ao Senhor que os comprou” (2 Pedro 2:1).

O alcance universal da oferta não significa salvação universal. O mesmo capítulo que anuncia o amor de Deus pelo mundo diz que “quem não crê já está condenado” (João 3:18) e que, sobre quem desobedece ao Filho, “a ira de Deus continua” (João 3:36). Deus é “o Salvador de todos, especialmente dos crentes” (1 Timóteo 4:10).

3. As teorias da expiação na história

3.1 Resgate e vitória

A igreja nunca definiu a doutrina da expiação num concílio, como fez com a Trindade, e por isso a história conhece várias explicações, que Alister McGrath agrupa em torno do sacrifício, da vitória, do perdão e do exemplo (Teologia sistemática, histórica e filosófica, “A doutrina da salvação em Cristo”). Os Pais gregos falaram sobretudo de libertação. Irineu de Lião via em Cristo o novo Adão, que “recapitula” a história humana; Orígenes perguntou a quem fora pago o “resgate” e respondeu que ao diabo, e Rufino de Aquileia comparou a humanidade de Cristo a uma isca que escondia o anzol da divindade. Gustaf Aulén recuperou o tema em Christus Victor (1931): na cruz, Deus vence os poderes que escravizam a humanidade (Colossenses 2:15). O tema é bíblico, mas sozinho não explica por que a vitória exigia a morte do Filho, nem o que acontece com a culpa.

3.2 Anselmo e a satisfação

Anselmo de Cantuária, em Por que Deus se fez homem (Cur Deus homo, concluído em 1098), rejeitou a ideia de direitos do diabo e situou o problema em Deus. O pecado ofende a honra infinita do Criador e exige satisfação ou castigo. O homem deve a satisfação, mas não pode pagá-la; só Deus poderia, mas não a deve; por isso o Filho se fez homem. Apesar do vocabulário feudal, observa McGrath, Anselmo deu um passo decisivo ao afirmar que Deus age, em toda a redenção, segundo a justiça.

3.3 Abelardo e o amor que comove

Pedro Abelardo, contemporâneo de Anselmo, pôs a ênfase no efeito da cruz sobre nós: a paixão é a demonstração suprema do amor de Deus, que acende em nós um amor de resposta. Abelardo não reduziu a cruz a um exemplo, mas a sua ênfase deu origem às teorias da influência moral, caras ao protestantismo liberal. Elas guardam uma verdade (Romanos 5:8), porém, isoladas, deixam sem resposta a culpa e supõem que o pecador pode, por si mesmo, comover-se e voltar a Deus, o que a doutrina da depravação total nega (lição 26).

3.4 Os reformadores e a substituição penal

Os reformadores levaram a satisfação de Anselmo do campo da honra para o campo da lei e da pena. Lutero falou da “feliz troca” em que Cristo toma o nosso pecado e nos dá a sua justiça, e Calvino escreveu que a culpa que nos tornava passíveis de castigo “foi transferida para a cabeça do Filho de Deus” (Institutas II, 16, 5, citado por Don Thorsen). Essa é a substituição penal, que luteranos, reformados e, depois, o evangelicalismo confessaram como explicação central da cruz. No século XX, Karl Barth intitulou uma seção da Dogmática eclesiástica de “O juiz julgado em nosso lugar” (IV/1, § 59), e J. I. Packer escreveu que, na cruz, Jesus transformou o “não” de Deus em “sim” (ambos citados por McGrath).

3.5 Socino, Grócio e a teoria governamental

Fausto Socino, que negava a divindade de Cristo, atacou a própria ideia de satisfação no tratado De Jesu Christo servatore (1594): Deus, como credor, poderia perdoar a dívida sem exigir pagamento. Respondeu-lhe um amigo dos remonstrantes, o jurista Hugo Grócio, na Defesa da fé católica sobre a satisfação de Cristo (1617). Grócio defende que Cristo sofreu pelos nossos pecados, mas argumenta como jurista: castigar e perdoar cabe a quem governa, e por isso “Deus deve ser considerado como governante”, e não como credor. A lei que ameaça o pecador com a morte não foi abolida; o legislador supremo a “relaxou” (relaxatio legis), aplicando a pena a um para conceder a impunidade a outros. A morte de Cristo mostra quanto Deus abomina o pecado, de modo que o perdão não desmoraliza o governo do mundo.

Essa leitura ficou conhecida como teoria governamental (ou “rectoral”). Randy Maddox resume a diferença: na teoria de Grócio, Cristo não toma o nosso lugar no castigo, mas a sua morte toma o lugar do castigo, cumprindo a função que a pena teria no governo moral do universo (Responsible Grace, cap. 4). Registramos, como descrição histórica, que essa não foi a posição de Armínio, morto oito anos antes do livro, e que nem os sucessores holandeses de Grócio a seguiram inteiramente: Simão Episcópio e Philipp van Limborch preferiram fundar a necessidade da expiação na livre vontade de Deus.

3.6 Os séculos XIX e XX

A teoria ganhou força no século XIX por dois caminhos. Na Nova Inglaterra, os herdeiros de Jonathan Edwards a combinaram com o calvinismo, e Charles Finney a levou ao extremo: a expiação é “a substituição governamental da punição dos pecadores pelos sofrimentos de Cristo”, exigida pela “justiça pública”, e não pela justiça retributiva de Deus (Teologia sistemática). Citamos Finney só como contraste, porque a sua doutrina do pecado e da graça beira o semipelagianismo. No metodismo, John Miley publicou A expiação em Cristo (1879), a defesa mais longa da teoria no meio wesleyano, para quem os sofrimentos de Cristo são um substituto provisório da pena, e não o castigo propriamente dito do pecado.

No Brasil, a substituição penal é a posição comum das confissões históricas: Langston a expõe para os batistas, e Walter Brunelli, para os pentecostais, descreve a teoria de Grócio pela classificação de Charles Hodge e a rejeita (Teologia para pentecostais, vol. 1).

4. Armínio: satisfação penal oferecida por todos

4.1 A natureza da cruz

Na oração O sacerdócio de Cristo (1603), Armínio afirma que Deus “retém, intacto, em si mesmo, o direito de exigir uma satisfação por parte do pecador”, e que não quis abrir mão de nenhuma parte desse direito “devido à rígida inflexibilidade da sua justiça”. A frase marca a distância entre Armínio e a teoria posterior de Grócio: para Armínio, a lei não foi relaxada, mas cumprida. Cristo pagou “o preço da redenção pelos pecados, sofrendo a punição que lhes era devida”. Hernández conclui que Armínio sustentou a satisfação e a substituição penal, como Anselmo quanto à necessidade da satisfação e como os reformados quanto à justiça ofendida (The Doctrine of Prevenient Grace, cap. 5).

4.2 O preço pago e a redenção aplicada

Quanto ao alcance, Armínio respondeu à acusação de ensinar que “Cristo morreu por todos os homens, e por cada indivíduo” com uma distinção. A frase pode significar que “o preço da morte de Cristo foi pago por todos e por cada um”, e isso ele afirma; ou que a redenção obtida por esse preço “é aplicada e transmitida a todos”, e isso ele nega, porque Deus decretou que só os fiéis participariam dela. Depois de citar 1 João 2:2, Romanos 14:15 e 2 Pedro 2:1, acrescenta que quem rejeita essa linguagem “julga as Escrituras e não as interpreta”, e apela a Próspero de Aquitânia (Apologia contra os 31 artigos, art. XII).

O desenvolvimento mais cuidadoso está no Exame do panfleto de Perkins (1602). Perkins argumentava que, se todos fossem redimidos, todos seriam reconciliados e perdoados. Armínio responde que Perkins confunde a obtenção da redenção com a sua aplicação. “A satisfação precede”, escreve, porque consiste na morte e na obediência de Cristo; “a remissão dos pecados consiste na aplicação dessa satisfação, pela fé em Cristo”. E acrescenta dois argumentos que continuam a ter força: se a redenção não foi obtida para todos, “a fé em Cristo é, sem nenhum direito, exigida de todos”, e ninguém poderia ser culpado por rejeitar o que nunca lhe pertenceu; e, se Cristo não morreu por todos, não poderia ser o juiz de todos. A Remonstrância de 1610 consagrou a doutrina no segundo artigo: Cristo “mereceu para todos” a reconciliação e o perdão, mas só os que creem participam dele.

4.3 A cruz e a graça preveniente

O alcance universal da cruz não é, em Armínio, uma possibilidade abstrata, porque produz efeitos reais em todas as pessoas antes de qualquer resposta delas. Contra Perkins, ele pergunta: “De onde nos vem a fé? Não é do dom do Espírito, que Cristo conquistou para nós?” A própria fé que recebe a expiação é fruto da expiação. Hernández tira a conclusão: em Armínio, a extensão universal da cruz exige a extensão universal da graça preveniente, e a obra de Deus em Cristo na cruz forneceu “o fundamento jurídico” dessa graça para todos os indivíduos (cap. 5). Neste sentido, o Filho obteve por todos aquilo que o Espírito oferece a todos (lição 36; ver também A graça preveniente em Armínio: um estudo completo).

5. Wesley e a tradição metodista

5.1 “O ponto propriamente distintivo”

John Wesley nunca escreveu um tratado sobre a expiação, mas a pôs no centro da fé. Numa carta a Mary Bishop (1778), escreveu: “Nada é de maior consequência no sistema cristão do que a doutrina da expiação”, porque ela é “o ponto propriamente distintivo entre o deísmo e o cristianismo”. Ao místico William Law perguntou: “se o Filho de Deus não morreu para expiar os nossos pecados, para que o fez?” (carta a William Law, 1756). Na nota a Romanos 3:25-26, explica que Cristo foi proposto “para aplacar um Deus ofendido”, que se Deus nunca tivesse sido ofendido não haveria necessidade de propiciação, e que a cruz demonstra a justiça divina, “cujo caráter essencial e ofício principal é punir o pecado” (Notas explicativas, Romanos).

O alcance é universal desde o início. No sermão Justificação pela fé (Sermão 5, I, 7-8), Wesley descreve Cristo como “um segundo pai geral e representante de toda a raça humana”, que fez, com as palavras do Livro de Oração anglicano, “um completo, perfeito e suficiente sacrifício e satisfação plena pelos pecados de todo o mundo”. Por causa disso, Deus perdoa “sob uma única condição, a qual Ele também nos capacita a realizar”. A frase reúne, numa linha, a satisfação penal, o alcance universal e a graça que torna possível a fé.

5.2 Justiça e amor

Randy Maddox mostra que a ênfase central de Wesley é a da satisfação penal: em Cristo, a culpa dos nossos pecados foi plenamente tratada, e Deus pode oferecer o perdão sem violar a justiça. Wesley evitava, porém, duas distorções: a de uma justiça externa a que Deus se submete contra a vontade, e a de um Pai sem misericórdia até ser aplacado pelo Filho. Para Wesley, a própria misericórdia de Deus é a causa da vinda de Cristo, e pregar a cruz é, antes de tudo, pregar “o amor de Deus” (Responsible Grace, cap. 4). Há em Wesley ecos de Abelardo, sobretudo nos hinos de Charles Wesley da coletânea de 1780, mas ele rejeitava os dois pressupostos da influência moral: a ausência de uma pena real e a capacidade natural do pecador de responder ao amor sem a graça.

Wesley também fala da “estrita e inviolável justiça” de Deus “na administração de seu governo” (nota a Romanos 3:26), mas nele o vocabulário do governo serve à satisfação penal, sem a substituir. Em suma, a mensagem que ele queria nos lábios dos seus pregadores era “Cristo morrendo por nós” e “Cristo reinando em nós”.

5.3 Watson, Pope, Wiley e Miley

Os Artigos de Religião que Wesley enviou aos metodistas americanos em 1784, e que as igrejas metodistas herdaram também no Brasil, dizem que a oferta de Cristo, feita uma só vez, é “a perfeita redenção, propiciação e satisfação” por todos os pecados do mundo inteiro (art. XX). Richard Watson defendeu, nos Theological Institutes, a morte de Cristo como sacrifício propiciatório em lugar do pecador e dedicou quatro capítulos à sua extensão universal. William Burt Pope ensinou que Cristo suportou a pena devida ao pecado e criticou a teoria de Grócio, que, para ele, “erra ao tornar supremo um propósito subordinado” (Compendium, vol. 2).

Depois de Miley, H. Orton Wiley, o sistemático nazareno, deu à teoria governamental muito espaço na Christian Theology (vol. 2), embora fundasse a cruz primeiro no amor santo de Deus, que exige a propiciação, e parte da tradição de santidade do século XX a adotou como “a visão arminiana”. Com Armínio, Wesley, Watson e Pope, este curso afirma a satisfação penal substitutiva e vê na teoria governamental uma leitura arminiana posterior, que guarda verdades (Deus é governante justo, e a cruz sustenta a sua lei), mas faz do aspecto governamental o centro.

6. A posição arminiana clássica e wesleyana

6.1 O que afirmamos

Em primeiro lugar, afirmamos que a expiação nasce do amor do Pai, que “nem mesmo ao seu próprio Filho poupou” (Romanos 8:32), e que o Deus que exige a satisfação é o mesmo que a provê (2 Coríntios 5:19). Em segundo lugar, que a morte de Cristo foi sacrifício propiciatório e satisfação penal substitutiva, em que ele suportou a pena devida ao pecado, de modo que Deus é justo ao justificar quem crê (Romanos 3:26). Em terceiro lugar, que essa satisfação foi oferecida por todos e por cada um, e é suficiente para todos e eficaz para os que creem. Em quarto lugar, que a cruz obteve para todos a graça preveniente, que liberta a vontade para crer, e que a fé que recebe o benefício é dom da graça, e não mérito (Efésios 2:8-9). Por fim, que a expiação não se limita a perdoar: o Cristo que morreu por nós vive para reinar em nós e nos santificar (2 Coríntios 5:15).

6.2 Três objeções

A primeira objeção vem do puritano John Owen (A morte da morte na morte de Cristo, 1647), em forma de dilema: ou Cristo morreu por todos os pecados de todos os homens, ou por todos os pecados de alguns, ou por alguns pecados de todos; se morreu pelos pecados de todos, a incredulidade também estaria paga, e todos seriam salvos. Flávyo Henrique Costa Santos lembra o Dia da Expiação: o sacrifício era oferecido por todo o povo, mas só gozavam da comunhão com Deus os que criam (Manual de teologia arminiana). A resposta de Armínio vai à raiz: a satisfação precede, e a remissão é a sua aplicação pela fé. Quem morre na incredulidade não se perde por falta de pagamento, mas por recusar o remédio que Deus provê, e o Novo Testamento chama esse pecado de pisar “o Filho de Deus” e menosprezar “o sangue do Testamento” (Hebreus 10:29).

A segunda objeção, formulada pelo presbiteriano brasileiro Paulo Anglada (citado por Santos), diz que uma expiação universal apenas tornaria a salvação possível, sem salvar ninguém; Vincent Cheung, que citamos só como contraste, chega a dizer que a expiação limitada é uma “dedução necessária” do seu sistema, verdadeira “mesmo sem a evidência escriturística direta” (Teologia sistemática). Respondemos que a cruz realizou coisas reais para todos: satisfez a justiça de Deus, reconciliou o mundo (2 Coríntios 5:19) e obteve a graça preveniente que alcança cada pessoa; e salva de fato os que creem. Com Armínio, preferimos interpretar “todos” e “mundo” a corrigi-los por dedução.

A terceira objeção é moral: seria injusto punir um inocente no lugar dos culpados. Respondemos que não é um terceiro que Deus castiga, porque é Deus mesmo, no Filho, que toma sobre si o juízo, e o Filho se entrega voluntariamente (João 10:18). Além disso, Cristo é substituto e representante. Santos cita John Stott: como substituto, Cristo “fez por nós o que não poderíamos fazer por nós mesmos”; como representante, “fez o que nós, estando unidos a ele, também fizemos” (A cruz de Cristo). Assim, a satisfação penal não é uma transação mecânica, mas a obra do Cabeça que se uniu à raça para a salvar.

6.3 Em diálogo com as outras tradições

Com os reformados, partilhamos a doutrina da satisfação penal. O Sínodo de Dort confessou que a morte de Cristo é de valor infinito, “abundantemente suficiente” para expiar os pecados do mundo inteiro, mas a declarou eficaz, por decreto, só para os eleitos (II, 3 e 8). Divergimos dessa intenção restrita. Com os luteranos, que confessam a satisfação vicária e a graça universal, a concordância é notável. Com os católicos romanos, confessamos que Cristo satisfez por nós ao Pai (Concílio de Trento, sessão VI, cap. 7), mas divergimos quanto às satisfações da penitência e ao sacrifício da missa, porque a oferta de Cristo é única (Hebreus 10:14). Com os ortodoxos, aprendemos que a cruz é vitória e caminho para a comunhão com Deus. Com os irmãos wesleyanos que adotam a teoria governamental, concordamos em quase tudo, e a divergência está no que constitui o centro da cruz.

7. Implicações para a fé, a igreja e a vida

Em primeiro lugar, a doutrina nos ensina a levar a sério, ao mesmo tempo, o pecado e o amor. A pregação que só fala do amor faz da cruz um gesto comovente e desnecessário; a que só fala da ira faz do Pai um credor implacável.

Em segundo lugar, ela fundamenta a evangelização: porque Cristo morreu por todos, o pregador pode dizer a qualquer pessoa, sem reservas, que Cristo morreu por ela, e o convite do evangelho é sincero.

Em terceiro lugar, ela protege a igreja do comércio religioso: se a satisfação de Cristo é plena, nenhuma campanha, nenhum sacrifício financeiro e nenhuma penitência acrescenta nada ao perdão.

Em quarto lugar, ela consola a consciência ferida: não há mais razão para temer que a culpa nos impeça de voltar a Deus, e o crente que cai não precisa pagar de novo o que foi pago, mas voltar ao advogado que é, ele mesmo, o sacrifício (1 João 2:1-2).

Por fim, ela nos chama à santidade: Cristo “morreu por todos, para que os que vivem não vivam mais para si” (2 Coríntios 5:15).

Voltemos à caderneta do fiado. Na cruz, Deus não riscou apenas a página de alguns fregueses escolhidos, mas a certidão de dívida da rua inteira, e pagou-a com o sangue do próprio Filho, porque a dívida era culpa diante da sua justiça, e não um débito que se perdoa com um gesto. Ainda assim, a página riscada é recebida, e não comprada: a fé, como a mão vazia do mendigo na imagem de Armínio, apenas recebe a página arrancada, e até essa mão foi aberta pela graça. Senhor Jesus, Cordeiro de Deus que tiras o pecado do mundo, obrigado por teres levado sobre ti o castigo que nos traz a paz; abre os nossos lábios para te anunciar a todos por quem morreste e faze-nos viver para ti, que por nós morreste e ressuscitaste.

Síntese

  1. A expiação é a obra pela qual Deus, em Cristo, removeu o pecado e satisfez a sua justiça, reconciliando consigo o mundo.
  2. A doutrina responde a duas perguntas distintas: a da natureza da cruz e a do seu alcance. Armínio concordava com os reformados na primeira e divergia deles na segunda.
  3. As teorias do resgate, da vitória, da satisfação, da influência moral e do governo guardam aspectos bíblicos, mas a satisfação penal explica o centro.
  4. Armínio e Wesley ensinaram a satisfação penal substitutiva; a teoria governamental é uma leitura arminiana posterior, de Grócio e Miley.
  5. A satisfação de Cristo foi oferecida por todos, é eficaz para os que creem e obteve para todos a graça preveniente, que torna possível a fé sem que ela seja mérito.

Questões para revisão

  1. O que significam kipper, kappōret e hilastērion, e em que consiste o debate entre expiação e propiciação?
  2. Por que é preciso distinguir a natureza da expiação do seu alcance? Em qual dos dois pontos Armínio divergia dos reformados?
  3. Como Isaías 53 e Romanos 3:23-26 fundamentam a satisfação penal substitutiva?
  4. Em que a teoria governamental de Grócio difere da satisfação penal ensinada por Armínio na oração de 1603?
  5. Como Armínio distingue a redenção obtida da redenção aplicada no Exame do panfleto de Perkins?
  6. Como você responderia ao dilema de John Owen sobre a incredulidade?

Bibliografia

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  • BRUNELLI, Walter. Teologia para pentecostais. Vol. 1. Rio de Janeiro: Central Gospel, 2016.
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  • LANGSTON, A. B. Esboço de teologia sistemática. Rio de Janeiro: JUERP, 1980.
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  • SANTOS, Flávyo Henrique Costa. Manual de teologia arminiana. Reflexão, 2021.
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  • WESLEY, John. Sermão 5, Justificação pela fé; Notas explicativas sobre o Novo Testamento (1755); cartas a William Law (1756) e a Mary Bishop (1778). Em Coletânea da teologia de João Wesley. Rio de Janeiro: Imprensa Metodista, 1995; e John Wesley: Romanos, notas explicativas.
  • Artigos de Religião metodistas (1784); A Remonstrância (1610): os cinco artigos arminianos.
  • Outras fontes citadas: Anselmo (Cur Deus homo), Calvino (Institutas), Socino, Grócio (Defensio fidei catholicae de satisfactione Christi), Cânones de Dort, Concílio de Trento, John Owen, Gustaf Aulén, Karl Barth.
  • Para contraste: CHEUNG, Vincent. Teologia sistemática; FINNEY, Charles. Teologia sistemática.

Esta lição integra o Curso de Teologia Sistemática. Anterior: Lição 31: A obra de Cristo: os três ofícios. Próxima: Lição 33: A doutrina do Espírito Santo.

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