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Ivan de Oliveira Durães: O jurista batista que levou Agostinho ao banco dos réus
Neste texto
- Vida
- Direito, filosofia e teologia
- O jurista que estuda a religião
- Os livros da coleção Arminianismo
- Pensamento
- Um batista arminiano clássico
- Os dois Agostinhos
- A graça começa, continua e conclui
- Contra o arminianismo popular
- Perto e longe da declaração de fé do Diego
- Obras principais
- Livros em português
- Para aprofundar
Num livro de 2015, Agostinho de Hipona senta no banco dos réus. O acusador é Pelágio, o monge que ele combateu nos últimos anos de vida, e o processo segue o rito de uma ação penal, com depoimentos, autos e sentença. Num dos depoimentos, o próprio bispo se dirige ao juiz e admite que, na juventude, “exaltei que a pessoa humana, por suas próprias forças, está apta a direcionar-se para o bem”. O autor do processo imaginário era Ivan de Oliveira Silva, advogado e professor de Direito, que assina hoje Ivan de Oliveira Durães. A ficção jurídica serviu para levar ao leitor comum uma pergunta que ele estudaria pelos anos seguintes: de quem é o primeiro passo na salvação, da vontade humana ou da graça de Deus?
Vida
Direito, filosofia e teologia
Ivan fez três graduações, em Direito, em Filosofia e em Teologia, e seguiu carreira acadêmica principalmente no Direito. É mestre e doutor em Direito e mestre em Ciências da Religião. Fez pesquisa de pós-doutorado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, e também em educação, antropologia e ciências da religião. Na vida profissional, é advogado e professor de Direito e de Filosofia.
Em 2015, quando lançou o livro sobre Agostinho, era pesquisador institucional da Universidade São Francisco e da FAE, e coordenava e lecionava em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado. Mais tarde assumiu a coordenação do curso de Direito do Centro Universitário Braz Cubas, em Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo. Em outubro de 2025 organizou ali o 1º Congresso Internacional de Direito da instituição, de 14 a 17 de outubro, e lançou no evento dois livros jurídicos, Justiça Gratuita e Direito do Seguro.
Os nomes nas capas acompanham a carreira. Os livros de Direito publicados pela Atlas e o processo contra Agostinho saíram como Ivan de Oliveira Silva; os primeiros livros de teologia, como Ivan de Oliveira; o artigo acadêmico de 2017 e a nova edição de Pelagianismo, em 2021, como Ivan de Oliveira Durães. Nas notícias de 2025 aparece o nome completo, Ivan de Oliveira Silva Durães.
O jurista que estuda a religião
O encontro entre o Direito e a fé já aparece no seu livro Relação de Consumo Religiosa, publicado pela Atlas em 2012, com 179 páginas. A tese parte da sociedade de consumo, em que as pessoas compram, além de produtos, os significados simbólicos ligados a eles, e trata as instituições religiosas como grandes produtoras desses bens simbólicos. O fiel que depende de uma autoridade religiosa para ter acesso a promessas de proximidade com Deus, cura ou sucesso profissional estaria numa posição parecida com a de um consumidor vulnerável. Por isso, conclui o autor, o Código de Defesa do Consumidor deve alcançar essas relações, para reequilibrá-las e coibir abusos. O livro é citado em artigos jurídicos sobre a aplicação do Código às promessas feitas em nome da religião.
É membro da Igreja Batista de São Paulo. Leciona no Seminário Batista Livre, escola de teologia de Guarulhos e São Paulo cujo diretor acadêmico é Jamierson Oliveira, que oferece um curso de Teologia Arminiana e reúne professores de várias denominações, entre eles Vinicius Couto, Carlos Augusto Vailatti e Ediudson Fontes. É também docente convidado da pós-graduação em Educação Cristã da Faculdade Teológica Batista de São Paulo.
Os livros da coleção Arminianismo
Na década de 2010, a Editora Reflexão, de São Paulo, publicou em português boa parte da literatura arminiana que faltava ao país: as biografias de Armínio por Carl Bangs e por Stanglin e McCall, Teologia arminiana: mitos e realidades, de Roger Olson, e uma série de livros introdutórios chamada coleção Arminianismo. Ivan escreveu três títulos dessa fase.
O primeiro foi Santo Agostinho no banco dos réus (2015). A editora o apresentou como uma maneira de fazer ciência com criatividade: o leitor acompanha o processo e precisa decidir se Agostinho é culpado ou inocente das acusações, e só entende a sentença do juiz se tiver acompanhado as fases anteriores do caso. O filósofo Marcos Roberto Nunes Costa, da Universidade Federal de Pernambuco, usou o livro num artigo de 2018 sobre as mudanças de Agostinho a respeito do livre-arbítrio.
Em 2016 vieram FACTS: os cinco pontos do arminianismo, com 130 páginas, uma visão histórica dos desdobramentos da teologia de Armínio, e Pelagianismo e semipelagianismo, da coleção Arminianismo. O segundo foi citado em artigos de teologia como estudo de referência sobre Pelágio e sobre João Cassiano, e Carlos Kleber Maia, outro autor da coleção, o indicou em 2020 para quem quisesse estudar o pelagianismo a fundo. Em 2017 saiu Livre-arbítrio libertário, sobre a vontade humana na teologia de Armínio.
No mesmo ano, Ivan publicou na Civitas Augustiniana, revista internacional de estudos agostinianos da Universidade do Porto, o artigo “O pensamento de Agostinho de Hipona na controvérsia acerca do problema da vontade entre Calvino e Armínio”, com revisão por pares. Em 2021, Pelagianismo voltou em edição nova, com 112 páginas, como um dos quatro títulos inéditos do kit da coleção lançado em outubro daquele ano. Vinicius Couto, editor geral da coleção, apresentou o livro como a resposta à acusação de que o arminianismo seria o mesmo que pelagianismo ou semipelagianismo. Ivan levou o tema também para um curso, Prazer, Pelágio! Segredos e doutrinas, em que sustenta que as ideias de Pelágio continuam presentes na igreja brasileira, muitas vezes sem que pastores e teólogos as reconheçam.
Pensamento
Um batista arminiano clássico
Ivan é um arminiano clássico de igreja batista. A classe aparece nos títulos e no conteúdo: um livro dedicado aos cinco pontos do arminianismo, outro para separar o arminianismo do pelagianismo, um terceiro sobre a vontade libertada pela graça, e o artigo de 2017, que expõe a doutrina de Armínio a partir da Declaração de Sentimentos e da Carta a Hipólito a Collibus, na tradução brasileira das obras de Armínio. Os autores que ele usa como apoio são os da tradição: H. Orton Wiley, Robert Picirilli, o sermão “A salvação pela fé”, de John Wesley, e a Remonstrância de 1610.
Os dois Agostinhos
O centro do trabalho de Ivan é uma leitura de Agostinho em duas fases, que ele chama de “Jovem Agostinho” e “Velho Agostinho”. O jovem, nos escritos contra os maniqueus, defendeu a força da vontade: em O livre-arbítrio disse que só pôde sair daquela seita porque primeiro desejou ardentemente a verdade e depois recebeu o auxílio divino. Para Ivan, nessa fase o initium fidei, o começo da fé, fica por conta de um impulso humano, e a graça entra em seguida para ajudar. É uma posição que ele classifica como semipelagiana antes do nome.
O velho Agostinho, na luta contra Pelágio, fez o caminho oposto. Em A graça e a liberdade, A predestinação dos santos e O dom da perseverança, a vontade caída já não pode começar nada, e Deus inclina as vontades “como quer e quando quer”. Num desses tratados Agostinho chega a dizer que a graça dada em segredo aos corações não é recusada por nenhum coração, por mais endurecido que seja. Ivan vê aí a base do que a Reforma chamaria de graça irresistível.
Calvino, segundo o artigo, ficou com o segundo Agostinho. Ivan junta as passagens das Institutas em que o reformador cita o bispo como autoridade sobre a predestinação e a que diz “tudo isso tomei fielmente de Agostinho”, e observa que Calvino, tão questionador em outros pontos, não discutiu a mudança de posição entre os escritos da juventude e os da velhice.
A graça começa, continua e conclui
Armínio, nessa leitura, não ficou com nenhum dos dois. Recusou o jovem Agostinho porque não admitia que a vontade caída desse o primeiro passo. Ivan cita a Carta a Hipólito a Collibus, em que Armínio diz que a mente do homem natural é obscura, que os seus afetos são corruptos e desordenados, que a vontade é obstinada e que o próprio homem está morto em pecados. E cita a Remonstrância: a graça é “o começo, a continuidade e a consumação de todo o bem”. O começo da fé, portanto, é obra de Deus, pela graça preveniente, a graça que vem antes de qualquer resposta humana e, na definição de Wiley que o artigo reproduz, é “o poder que capacita” quem está impotente no pecado.
Armínio também recusou o velho Agostinho, porque a graça que capacita pode ser resistida. A vontade libertada pela graça pode aceitar o convite ou recusá-lo, e Deus, que conhece de antemão quem crerá, elege levando em conta essa resposta. É isso que Ivan chama de livre-arbítrio libertário: a liberdade real de escolha que a graça devolve a uma vontade que, por si, estava perdida. A expressão não descreve uma capacidade natural, e ele o diz de modo direto no livro de 2017: “não há de se pensar em movimento da vontade humana, por meio do livre-arbítrio, sem a contínua e incessante manifestação da graça divina”. Ediudson Fontes usou essa frase em 2023 para responder a quem põe o livre-arbítrio no centro do arminianismo.
Contra o arminianismo popular
A distinção entre o jovem Agostinho e Armínio tem um alvo prático. Ivan escreve que no “arminianismo popular, muito praticado no Brasil”, muita gente pensa que quem dá o primeiro passo em direção a Deus é a pessoa, e resume a ideia num ditado de púlpito: “dê o primeiro passo para Deus, e Ele virá em seu auxílio”. Essa posição, afirma, não foi defendida por Armínio em nenhum dos seus escritos.
O mesmo cuidado aparece na definição de semipelagianismo que ele dá em Pelagianismo e semipelagianismo. João Cassiano aceitava com Agostinho que o pecado de Adão alcança toda a raça humana, mas ensinava que o livre-arbítrio não foi destruído a ponto de não poder dar o primeiro passo em direção a Deus, e que a graça vem em auxílio só depois dessa decisão humana. Separar essa doutrina do arminianismo é a tarefa do livro dentro da coleção. Em Livre-arbítrio libertário Ivan diagnostica o problema de dentro: o número de pessoas que se dizem arminianas cresce no Brasil, mas “muitos arminianos nominais não sabem sequer apresentar os elementos mínimos da corrente teológica que professam simpatia”. A teóloga Marcia Elias usou o trecho em 2020, num artigo da Protestantismo em Revista, para defender um estudo mais rigoroso de Armínio também entre os arminianos.
Perto e longe da declaração de fé do Diego
No essencial, Ivan está ao lado da declaração de fé do site: depravação total, incapacidade da vontade caída, graça preveniente que vem antes de tudo e pode ser resistida, eleição segundo a presciência de Deus. A recusa do ditado “dê o primeiro passo” é a mesma do nosso estudo sobre a graça preveniente em Armínio.
Há duas diferenças de ênfase. Ivan põe Armínio longe de Agostinho, ao passo que o nosso guia, seguindo a tese de Abner Hernández, vê continuidade: com Agostinho e com o Concílio de Orange, Armínio afirma que a graça vem antes de qualquer querer humano, e só se afasta do último Agostinho ao dizer que essa graça pode ser recusada. A segunda está no vocabulário. Na conclusão do artigo de 2017, Ivan fala da graça preveniente como “infusão” de um dom; Armínio, na Apologia, preferiu falar da assistência pessoal do Espírito Santo, e não de uma qualidade derramada na alma. Nos dois casos, a substância da doutrina é a mesma: a salvação começa em Deus, e a resposta humana só existe porque a graça a tornou possível.
Obras principais
- Relação de Consumo Religiosa (Atlas, 2012), como Ivan de Oliveira Silva.
- Santo Agostinho no banco dos réus (Reflexão, 2015), como Ivan de Oliveira Silva.
- FACTS: os cinco pontos do arminianismo (Reflexão, 2016).
- Pelagianismo e semipelagianismo (Reflexão, coleção Arminianismo, 2016).
- Livre-arbítrio libertário (Reflexão, 2017).
- “O pensamento de Agostinho de Hipona na controvérsia acerca do problema da vontade entre Calvino e Armínio”, Civitas Augustiniana, v. 6, 2017, p. 193-211.
- Pelagianismo (Reflexão, coleção Arminianismo, 2021), nova edição.
- Justiça Gratuita e Direito do Seguro (lançados em 2025).
Livros em português
- FACTS: os cinco pontos do arminianismo (Reflexão, 2016). Ver na Amazon · Ver na Shopee
- Pelagianismo (Reflexão, 2021). Ver na Amazon
- Livre-arbítrio libertário (Reflexão, 2017). Ver na Amazon · Ver na Shopee
- Santo Agostinho no banco dos réus (Reflexão, 2015). Ver na Amazon
- Relação de Consumo Religiosa (Atlas, 2012). Ver na Amazon · Ver na Shopee
Para aprofundar
- Ivan de Oliveira Durães, “O pensamento de Agostinho de Hipona na controvérsia acerca do problema da vontade entre Calvino e Armínio”, Civitas Augustiniana, v. 6, Universidade do Porto, 2017, p. 193-211 (PDF do volume).
- Marcos Roberto Nunes Costa, “Os ‘três Agostinhos’ do livre arbítrio/liberdade”, Pensando: Revista de Filosofia, v. 9, n. 17, 2018, sobre Santo Agostinho no banco dos réus.
- Marcia Elias, “A teologia de Jacó Armínio: tempo de revisar”, Protestantismo em Revista, v. 46, n. 1, 2020, sobre Livre-arbítrio libertário.
- José Paulo Augusto Rodrigues, Thiago Tinoco Albuquerque e Gladson Pereira da Cunha, “Jacó Armínio: uma breve descrição de sua vida e obra”, Revista Teológica Doxia, v. 3, n. 1, 2018, sobre Pelagianismo e semipelagianismo.
- Carlos Kleber Maia, “Os cinco pontos do arminianismo clássico”, Revista Batista Pioneira, v. 9, n. 1, 2020.
- Ediudson Fontes, “Arminianismo e o livre-arbítrio libertário”, Guiame, 11 de abril de 2023.
- “Santo Agostinho no Banco dos Réus”, notícia do lançamento com a nota biográfica do autor, FAE, 28 de julho de 2015.
- Roberta Resende, “Relação de Consumo Religiosa”, coluna Lauda Legal, Migalhas, 30 de agosto de 2012.
- “Centro Universitário Braz Cubas, em Mogi, recebe 1º Congresso Internacional de Direito”, Notícias de Mogi, 8 de outubro de 2025.
- Ficha de Pelagianismo na Editora Reflexão, com a apresentação da coleção Arminianismo por Vinicius Couto.
- Corpo docente do Seminário Batista Livre, com a nota sobre Ivan Durães.
Este texto faz parte da série sobre os teólogos arminianos.
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